AGU - 30/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça
o pagamento indevido de R$1.775.140,76 a servidores do Conselho Nacional de
Pesquisa (CNPq). Os advogados que atuaram no caso demonstraram que a União não
poderia ser responsável pelo reajuste no salário de funcionários que não faziam
parte dos seus quadros de pessoal.
A Associação dos Servidores do CNPq (CNPq/ASCON) e 198 de
seus afiliados pretendiam incorporar aos salários um adicional de 3,17%, além
dos índices inflacionários relativos aos anos de 1995 a 1997, bem como o
pagamento dos atrasados retroativos a janeiro de 1995. Em decisão monocrática
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o pedido dos funcionários foi
parcialmente acolhido para que a União arcasse com as despesas.
Em Ação Rescisória, a Procuradoria Regional da União, da 2ª
região (PRU2) argumentou que era ilegítima a condenação da União ao pagamento
de servidores que não pertenciam aos seus quadros. Segundo os advogados, os
autores da ação fazem parte do CNPq, fundação pública vinculada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica própria e orçamento
autônomo.
Além disso, a PRU destacou que a jurisprudência Superior
Tribunal de Justiça é clara no sentido de que o órgão contratante é que deve
assumir o pagamento, no caso o CNPq. A decisão, ao condenar a União, que não é
o órgão pagador dos servidores, incorreu em flagrante violação à legislação
federal.
O TRF2 concordou com os argumentos dos procuradores e
determinou a rescisão da decisão anterior, extinguindo o processo sem resolução
do mérito.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão
da AGU.