terça-feira, 1 de maio de 2012

Justiça Federal determina que AGU integre todos os servidores da PGFN



BSPF     -     01/05/2012






A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União integre todos os servidores administrativos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em seus quadros, a não ser os que prefiram ficar em sua atual lotação. De acordo com decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, todos os funcionários administrativos da PGFN têm direito aos mesmos benefícios garantidos por lei aos procuradores federais.


O caso trata de uma reivindicação antiga, tanto de procuradores quanto de servidores. Isso porque a AGU não tem em seus quadros as chamadas "carreiras de apoio", que são os cargos de assessoria técnica. Esses funcionários normalmente são lotados nos ministérios a que os procuradores da AGU estão ligados e são cedidos para funções específicas. No caso da PGFN, ficam no Ministério da Fazenda - ao passo que os procuradores da Fazenda Nacional são contratados pela AGU diretamente.


A decisão da Vara Federal de Brasília tratou de uma demanda da União Nacional dos Servidores da PGFN (Unasp), representada pelos advogados Lino de Carvalho Cavalcante e Rogério Oliveira Anderson , da banca Advocacia Carvalho Cavalcante. A entidade afirma que a Lei 10.480/2002, que cria a Procuradoria-Geral Federal e trata dos quadros de pessoal da AGU, determina que "os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar fazem parte dos quadros da Advocacia-Geral da União". Esses cargos, por sua vez, são regulamentados pela Lei 5.645/1970.


Diz a Unasp que, em 2006, veio uma lei criando o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGCPE), e outra em 2007criando o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz). Mesmo assim, continuou a entidade, a inclusão dos servidores da PGFN nos quadros da AGU nunca foi feita.


Entre os problemas citados pelos servidores estão a gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo do servidor público federal na AGU, ou GDAA. Além disso, reivindicam 13º salário e o pagamento de valores remuneratórios retroativos referentes a 10 de maio de 2006, quando passou a vigorar a primeira lei específica para servidores federais.


O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges deu razão aos servidores. Considerou que os servidores estavam, na prática, trabalhando junto à AGU, e não ao Ministério da Fazenda. 



Determinou, então, o pagamento das verbas retroativamente a 2006, inclusive dos benefícios. Sobre esse dinheiro, incidem os juros de 0,5% ao ano. Só não serão transferidos a AGU os servidores que preferirem continuar na Fazenda. Cabe recurso da sentença.


Fonte: R7




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