sexta-feira, 25 de maio de 2012

O clientelismo e o apadrinhamento persistem



Erlaine Rodrigues Silva 
O Documento     -     25/05/2012




Em mais uma tentativa de fazer com que a Constituição Federal seja cumprida e que o concurso público seja a forma de acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou recentemente o procedimento de converter a Súmula 685 em súmula vinculante.

A Súmula 685 dispõe que "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Antes da Constituição, promulgada em 1988, era possível ao servidor público passar de um cargo a outro com ocupação diversa daquela para qual tinha feito concurso. Mas, o tempo mostrou que essa forma de acesso acabava criando um campo fértil para práticas de nomeação calcadas no clientelismo e no apadrinhamento, o que acabava gerando maneiras de burlar as regras que previam o concurso público. Os apadrinhados faziam concurso para um cargo com menor complexidade e, partir daí, usavam a transposição para ter acesso aos cargos mais complexos e melhor remunerados.

Para coibir essa prática e garantir o direito de igualdade no acesso às carreiras públicas, bem como para garantir a seleção dos melhores candidatos, que refletirá numa melhor prestação dos serviços públicos, o Constituinte proibiu a transposição de cargos.

No entanto, a previsão constitucional não foi suficiente para acabar com a prática do apadrinhamento. De norte a sul, várias Leis foram editadas para burlar a exigência prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Ora criava-se uma nova carreira mais complexa, melhor remunerada e com atribuições diversas daquela que existia e, sob o argumento de que se tratava apenas de reformulação, fazia-se a transposição dos servidores para a nova carreira sem passarem por concurso público; ora aprovava-se primeiro uma Lei equiparando as atribuições dos cargos diversos que se desejava unificar para, depois, também por Lei, promover a união das carreiras envolvidas. A edição de tais Leis são sempre calcadas em modernas “teorias” da administração pública, supostamente defensoras da eficiência administrativa.

Em Mato Grosso, essa prática também pôde ser observada. Um exemplo é a edição da Lei 98/2001, que fez a transposição dos servidores que estavam investidos nos cargos de nível médio, de Agente de Fiscalização de Tributos Estaduais (AFATE) e de Agente Arrecadador de Tributos Estaduais (AATE) para o cargo de Agente de Tributos Estaduais (ATE) que não integrava as carreiras dos servidores transpostos e que exige nível superior como requisito de ingresso. A transposição foi feita sem que esses servidores fizessem concurso público para o novo cargo.

Diante de tantos atos arbitrários, originaram-se várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) e o STF sumulou o seu posicionamento por meio da Súmula 685, buscando inibir a aprovação de Leis que são contrárias ao dispositivo constitucional.

Todavia, parece que a edição da Súmula não foi suficiente. Os governos, contando com o tempo a seu favor -- pois uma ADI pode demorar anos para ser julgada --, prosseguiram com as práticas antigas de um Estado patrimonialista e clientelista, a ponto de o Supremo iniciar um procedimento para edição de súmula vinculante e, quiçá, tornar mais célere os desfazimentos de Leis e atos arbitrários e antidemocráticos que continuam persistindo.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra