quarta-feira, 30 de maio de 2012

Parecer da Consultoria Jurídica do RJ demonstra validade de descontos em compras de passagens aéreas por órgãos públicos



AGU     -    30/05/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é ilegal a suspensão dos descontos de 10% na compra de passagens áreas destinadas a servidores da Administração Pública. Um parecer da Consultoria Jurídica do Rio de Janeiro (Conjur/RJ) determinou que a empresa L.A. Viagens e Turismo Ltda. cumpra as cláusulas do contrato até setembro de 2012.

A L.A. Viagens e Turismo Ltda. acionaram a Justiça alegando que as companhias aéreas suspenderam os descontos repassados às agências de viagem a partir do mês de maio, e por isso os valores deveriam ser repassados para a Administração Pública, independente do que constava no contrato. A empresa alegava que a decisão era necessária para manter o equilíbrio econômico.

No entanto, a CJU/RJ esclareceu que a empresa foi contratada por meio de licitação realizada em 2009 por oferecer o maior desconto no valor dos bilhetes, e a revisão da porcentagem seria uma quebra de contrato.

Além disso, o parecer esclarece que não existe amparo legal para a requisição do equilíbrio financeiro pleiteado pela Agência de Viagem. Por esse motivo, é necessário que a empresa cumpra o contrato até setembro, quando a Administração Pública vai promover nova licitação.

Após a apresentação do entendimento da Consultoria Jurídica, as próprias Companhias Aéreas decidiram manter os descontos até o final do contrato e evitaram prejuízo aos cofres públicos.

A CJU/RJ é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra