AGU - 30/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é ilegal a
suspensão dos descontos de 10% na compra de passagens áreas destinadas a
servidores da Administração Pública. Um parecer da Consultoria Jurídica do Rio
de Janeiro (Conjur/RJ) determinou que a empresa L.A. Viagens e Turismo Ltda.
cumpra as cláusulas do contrato até setembro de 2012.
A L.A. Viagens e Turismo Ltda. acionaram a Justiça alegando
que as companhias aéreas suspenderam os descontos repassados às agências de
viagem a partir do mês de maio, e por isso os valores deveriam ser repassados
para a Administração Pública, independente do que constava no contrato. A
empresa alegava que a decisão era necessária para manter o equilíbrio
econômico.
No entanto, a CJU/RJ esclareceu que a empresa foi contratada
por meio de licitação realizada em 2009 por oferecer o maior desconto no valor
dos bilhetes, e a revisão da porcentagem seria uma quebra de contrato.
Além disso, o parecer esclarece que não existe amparo legal
para a requisição do equilíbrio financeiro pleiteado pela Agência de Viagem.
Por esse motivo, é necessário que a empresa cumpra o contrato até setembro,
quando a Administração Pública vai promover nova licitação.
Após a apresentação do entendimento da Consultoria Jurídica,
as próprias Companhias Aéreas decidiram manter os descontos até o final do
contrato e evitaram prejuízo aos cofres públicos.
A CJU/RJ é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão
da AGU.