segunda-feira, 14 de maio de 2012

Suspensa decisão que transferia servidor do TRT de Mato Grosso para Alagoas sem obedecer a critérios da legislação



AGU     -     14/05/2012





Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), conseguiu suspender decisão que julgou procedente remoção de analista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso para o de Alagoas.

O analista, que é casado com uma magistrada do Trabalho de Alagoas, fez o concurso para o Tribunal de Mato Grosso, mesmo sabendo que só poderia exercer suas atividades naquele estado. No entanto, ele entrou com uma ação judicial solicitando a remoção sob a alegação da defesa da unidade familiar. O pedido foi acolhido pela Justiça.

Os advogados da União recorreram (Ação Rescisória) então ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), demonstrando que o pedido só se justifica se a esposa dele, também lotada no mesmo Tribunal, tivesse sido deslocada para outro lugar em função do interesse da Administração, o que não era o caso. Informaram que a esposa dele já era juíza do Trabalho em Alagoas quando de sua aprovação em concurso público para vagas de analista Judiciário em Mato Grosso.

A Procuradoria reforçou ainda ser inconcebível que o princípio da proteção à família pelo Estado seja indiscriminadamente utilizado com o objetivo de obter do Judiciário o direito à remoção em casos não previstos em lei. A PRU afirmou que a decisão anterior fere o princípio da isonomia, uma vez que dará tratamento diferenciado em relação aos outros candidatos que participaram do concurso e se submeteram às mesmas regras de lotação estabelecidas no Edital.

Na ação, os advogados da AGU demonstraram, também, que toda e qualquer movimentação tem por pressuposto o atendimento ao interesse público. Para eles, o interesse particular do servidor, portanto, será considerado pela Administração somente quando não implicar prejuízo ao interesse público, "servindo como dado de assessoramento para a busca de uma harmonização entre as conveniências da Administração e do servidor e não como fator determinante para a movimentação do pessoal".

O TRF5 acolheu os argumentos da PRU explicando que "só justificaria a remoção do marido do TRT do Mato Grosso para o de Alagoas, se ambos fossem servidores públicos, tendo a esposa sido deslocada da sede onde trabalhava, para outra, no interesse da Administração".



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